terça-feira, 24 de março de 2015

Modal Ferroviario / Legislação Ferroviaria




Transporte ferroviário é o realizado sobre linhas férreas para transportar pessoas e mercadorias. As mercadorias transportadas neste modal são de baixo valor agregado e em grandes quantidades como: minério, produtos agrícolas, fertilizantes, carvão, derivados de petróleo, etc.

Uma característica importante da linha férrea é a bitola que tem como definição a distância entre os trilhos de uma ferrovia. No Brasil, existem 3 tipos de bitola: larga (1,60m), métrica (1,00m) e a mista. Destaca-se que grande parte da malha ferroviária do Brasil está concentrada nas regiões sul e sudeste com predominância para o transporte de cargas.






  Características do transporte ferroviário de carga no Brasil:
  • Grande capacidade de carga;
  • Adequado para grandes distâncias;
  • Elevada eficiência energética;
  • Alto custo de implantação;
  • Baixo custo de transporte;
  • Baixo custo de manutenção;
  • Possui maior segurança em relação ao modal rodoviário, visto que ocorrem poucos acidentes, furtos e roubos.
  • Transporte lento devido às suas operações de carga e descarga;
  • Baixa flexibilidade com pequena extensão da malha;
  • Baixa integração entre os estados; e
  • Pouco poluente.
Quando usar o modal ferroviário?

Grandes volumes de cargas.
Grandes distâncias a transportar (800 Km).
Trajetos exclusivos (não há vias para outros modais)
Veículos ferroviários:
Locomotivas e vagões.(tanques, roadtrailer, flat car)
Posicionamento da locomotiva:
À frente.
No fim (locomotiva de auxílio).
No meio (locomotiva de distribuição).
Energia:
Elétrica ou diesel-elétrica.

Adaptabilidade:
Trailer on flat car.
Container on flat car.
Double stack (02 containeres).
Roadtrailer/transtrailer.


LEGISLAÇÃO

Lei Nº 8.693 -
Dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, urbano e suburbano, da União para os Estados e Municípios, e dá outras providências.


Resolução nº 207 - 

Determina que as concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário encaminhem à ANTT os dados relativos às tarifas praticadas, conforme formulário anexo, referentes a cada mês, a partir de janeiro de 2003
 Resolução nº 981 - Autoriza a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na cidade de Recife (PE).
 Resolução nº 1781 - Autoriza empresas estrangeiras à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão dos respectivosCertificados de Licença Complementar. 

Resolução nº3544 -Repactua as Metas de Produção para o anos de 2009 a 2012, relativas à Concessionária Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, na Estrada de Ferro Carajás EFC.
 Resolução nº 3431 -Autoriza a abertura ao tráfego público ferroviário do novo trecho compreendido entre Colinas do Tocantins e Guaraí pertencente à Ferrovia Norte-Sul.

Modal Rodoviário / Legislação Rodoviária

O Brasil, em virtude de sua situação geográfica, mantém historicamente acordos de transporte internacional terrestre, principalmente rodoviário, com quase todos os países da América do Sul. Com a Colômbia, Equador, Suriname e Guiana Francesa o acordo está em negociação.
O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre entre os Países do Cone Sul, que contempla os transportes ferroviário e rodoviário, inclui Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Peru, Paraguai e Uruguai. Entre Brasil e Venezuela refere-se apenas ao transporte rodoviário. O mesmo ocorrerá com a negociação que está em andamento com a Guiana.
O Mercado Comum do Sul - Mercosul, que é um Tratado de Integração, com maior amplitude entre, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, absorveu o Acordo de Transportes do Cone Sul.
Tais acordos buscam facilitar o incremento do comércio, turismo e cultura entre os países, no transporte de bens e pessoas, permitindo que veículos e condutores de um país circulem com segurança, trâmites fronteiriços simplificados nos territórios dos demais.
No caso do Mercosul, já se atingiu estágio mais avançado com a negociação e adoção de normas técnicas comunitárias.
A evolução dos transportes internacionais terrestres se faz através de negociações conjuntas periódicas visando atender as crescentes necessidades das partes, pela incorporação dos avanços tecnológicos e operacionais, pelo maior grau de segurança e pela maior agilidade dos procedimentos aduaneiros e imigratórios.
Assim, o mercado de movimentação dos fluxos internacionais de bens e pessoas torna-se cada vez mais dinâmico, competitivo e seguro, para as empresas nacionais dos diferentes países. Ressalte-se que o transporte terrestre doméstico de cada país não pode ser executado por empresas estrangeiras.
Complementarmente aos acordos básicos citados, têm sido estabelecidos acordos específicos no Mercosul, como o de Transporte de Produtos Perigosos e o Acordo sobre Trânsito.
Com a implantação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em fevereiro de 2002, as competências para negociação e aplicação dos acordos e seus desdobramentos passaram para seu âmbito de atuação.
Os atos legais e regulamentares, os procedimentos operacionais e as informações estatísticas sobre o Transporte Internacional Terrestre podem ser encontrados na página da ANTT.
Os procedimentos para uma empresa de Transporte Rodoviário de Carga obter autorização para o transporte internacional estão regulamentados no Brasil por meio da Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006.



Evolução da Distribuição das Mercadorias por Modos de Transporte na UE15 - 1970 a 1995


Quando usar o Modal Rodoviário?

Mercadorias perecíveis, mercadorias de alto valor agregado, pequenas distâncias (até 400Km), trajetos exclusivos onde não há vias para outros modais, quando o tempo de trânsito for valor agregado.

Adaptabilidade: 
Reboques que podem trafegar sobre trilhos e rodovias.
Complementa outros modais.
Flexibilidade nos tipos de reboque.
Extensiveis.

Tipos:
Caminhão (01 parte)
carreta (02 parets)
bitrem (02 ou 03 partes)
treminhão (03 partes)


LEGISLAÇÃO


   Decreto nº 99.704/90 - Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
    Decreto nº 2.975/99 - Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995
    Decreto nº 5.561/05 - Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003
    Decreto nº 5.462/05 - Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai, da República do Peru e da República Oriental do Uruguai, de 16 de fevereiro...
    Resolução ANTT nº 1.474/06 - Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas Autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul, e de Licença Complementar, em caso de empresas estrangeiras, e dá outras...
    Resolução ANTT nº3826/12- Altera a Resolução nº 1.474, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul, e de Licença Complementar, em...




Modal Aquaviário / Legislação Marítima

Transporte marítimo é o tipo de transporte aquaviário realizado por meio de embarcações para deslocamentos de passageiros e mercadorias utilizando o mar aberto como via. Pode ser de cabotagem/costeira (cuja navegação marítima é realizada entre pontos da costa ou entre um ponto costeiro e um ponto fluvial) ou de navegação de longo curso/internacional (navegação entre portos brasileiros e estrangeiros).
Destaca-se que o transporte marítimo é o principal tipo de transporte nas comercializações internacionais e pode transportar diversos tipos de produtos como veículos, cereais, petróleo, alimentos, minérios, combustíveis, etc.




Características do transporte marítimo de carga no Brasil:

  • Grande capacidade de carga;
  • Pode transportar cargas de grandes tamanhos;
  • Baixo custo de transporte para grandes distâncias;
  • Transporta diversos tipos de cargas;
  • Flexibilidade superior ao transporte hidroviário;
  • Transporte lento
  • Necessidade de portos/alfândegas.
Quando usar o transporte Aquaviário?
Grandes volumes de carga.
Grandes distâncias a transportar.
Trajetos exclusivos (não há vias para outros modais).
Tempo de trânsito não é importante.
Encontra-se uma redução de custo de frete.

Tipos de navios:
Navios para cargas gerais ou convencionais:
Navios dotados de porões (holds) e pisos (decks), utilizados para carga seca ou refrigerada, embaladas ou não.
Navios especializados:
Graneleiros (bulk vessels): carga a granél (líquido, gasoso e sólido), sem decks.
Ro-ro (roll-on roll-off): cargas rolantes, veículos entram por rampa, vários decks de diversas alturas.
Navios Multipropósito:
Transportam cargas de navios de cargas gerais e especializados ao mesmo tempo.
Granel sólido + líquido
Minério + óleo
Ro-ro + container
Navios porta-container:
Transportam exclusivamente cargas em container.
Sólido, líquido, gasoso
Desde que seja em container
Tem apenas 01 (um) deck (o principal)

Seção I
Dos Veículos Marítimos

Art. 54 - Os transportadores, bem como os agentes autorizados de embarcação procedentes do exterior, deverão informar à autoridade aduaneira dos portos de atração, na forma e com a antecedência minima estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a hora estimada de sua chegada, a sua procedência, o seu destino e, se for o caso, a quantidade de passageiros.
Art. 55 - O responsável pelo veiculo deverá apresentar, além dos documentos exigidos no art.42, as declarações de bagagens de viajantes, se exigidas pelas normas especificas, e a lista dos pertences da tripulação, como tais entendidos os bens e objetos de uso pessoal componentes de sua bagagem. 



Modal Aéreo / Legislação Aérea



O transporte aéreo é um modal ágil e recomendado para mercadorias de alto valor agregado, pequenos volumes e encomendas urgentes.
É competitivo para produtos eletrônicos, como por exemplo, computadores, softwares, telefones celulares, etc., e que precisam de um transporte rápido em função do seu valor, bem como de sua sensibilidade a desvalorizações tecnológicas (Keedi e Mendonça, 2000).
É mais adequado para viagens de longas distâncias e intercontinentais.

2. TIPOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA 
O transporte aéreo é o único dentro de sua característica, sua atividade, devido à velocidade, envolve com facilidade e rapidez vários países. Pode ser dividido como segue:
  • Internacional – transporte envolvendo aeroportos de diferentes países, isto é, aquele que representa operações de comércio exterior.
  • Nacional – denominado de transporte doméstico ou de cabotagem, embora este termo não seja muito utilizado, que faz a ligação entre aeroportos de um mesmo país.

Embora diferentes nos seus conceitos, as duas assemelham-se quanto à segurança e operacionalidade. Seguem os mesmos princípios, tanto para as cargas domésticas, quanto às cargas internacionais, e são baseados em normas da IATA (international Air Transport association) e em acordos e convenções internacionais.


Quando usar o transporte aéreo?
Pequenos volumes de cargas.
Mercadorias com curto prazo de validade e/ou frágeis.
Grandes distâncias a transportar.
Trajetos exclusivos. (não há via para outros modais)
Tempo de trânsito é muito importante.


Aeronaves:
Full pax = somente de passageiros.
Full cargo = somente de cargas.
Combi = misto de carga e passageiros.

Movimentação de cargas:
Container
Pallet
Elevadores de carga.


Seção II

Dos Veículos Aéreos

Art. 56 - Os agentes ou representantes de empresas de transporte aéreo deverão informar à autoridade aduaneira dos aeroportos, com  a antecedência minima estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os horários previstos para a chegada de aeronave procedentes do exterior.
Art. 57 - Os volumes transportados por via aérea serão identificados por etiqueta própria, que conterá o nome de empresa transportadora, o numero do conhecimento de carga aéreo, a quantidade e a numeração dos volumes neste compreendidos, os aeroportos de procedência e de destino e o nome do consignatário.
Art. 58 -  As aeronaves procedentes  do exterior que forem obrigadas a realizar pouso de emergência fora do aeroporto alfandegado ficarão sujeitas ao controle da autoridade aduaneira com jurisdição sobre o local da aterrissagem, a quem o responsável pelo veiculo comunicará a ocorrência.

KATIA DE LIMA MUNIZ RA: 291.860.782-5