terça-feira, 24 de março de 2015

Modal Ferroviario / Legislação Ferroviaria




Transporte ferroviário é o realizado sobre linhas férreas para transportar pessoas e mercadorias. As mercadorias transportadas neste modal são de baixo valor agregado e em grandes quantidades como: minério, produtos agrícolas, fertilizantes, carvão, derivados de petróleo, etc.

Uma característica importante da linha férrea é a bitola que tem como definição a distância entre os trilhos de uma ferrovia. No Brasil, existem 3 tipos de bitola: larga (1,60m), métrica (1,00m) e a mista. Destaca-se que grande parte da malha ferroviária do Brasil está concentrada nas regiões sul e sudeste com predominância para o transporte de cargas.






  Características do transporte ferroviário de carga no Brasil:
  • Grande capacidade de carga;
  • Adequado para grandes distâncias;
  • Elevada eficiência energética;
  • Alto custo de implantação;
  • Baixo custo de transporte;
  • Baixo custo de manutenção;
  • Possui maior segurança em relação ao modal rodoviário, visto que ocorrem poucos acidentes, furtos e roubos.
  • Transporte lento devido às suas operações de carga e descarga;
  • Baixa flexibilidade com pequena extensão da malha;
  • Baixa integração entre os estados; e
  • Pouco poluente.
Quando usar o modal ferroviário?

Grandes volumes de cargas.
Grandes distâncias a transportar (800 Km).
Trajetos exclusivos (não há vias para outros modais)
Veículos ferroviários:
Locomotivas e vagões.(tanques, roadtrailer, flat car)
Posicionamento da locomotiva:
À frente.
No fim (locomotiva de auxílio).
No meio (locomotiva de distribuição).
Energia:
Elétrica ou diesel-elétrica.

Adaptabilidade:
Trailer on flat car.
Container on flat car.
Double stack (02 containeres).
Roadtrailer/transtrailer.


LEGISLAÇÃO

Lei Nº 8.693 -
Dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, urbano e suburbano, da União para os Estados e Municípios, e dá outras providências.


Resolução nº 207 - 

Determina que as concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário encaminhem à ANTT os dados relativos às tarifas praticadas, conforme formulário anexo, referentes a cada mês, a partir de janeiro de 2003
 Resolução nº 981 - Autoriza a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na cidade de Recife (PE).
 Resolução nº 1781 - Autoriza empresas estrangeiras à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão dos respectivosCertificados de Licença Complementar. 

Resolução nº3544 -Repactua as Metas de Produção para o anos de 2009 a 2012, relativas à Concessionária Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, na Estrada de Ferro Carajás EFC.
 Resolução nº 3431 -Autoriza a abertura ao tráfego público ferroviário do novo trecho compreendido entre Colinas do Tocantins e Guaraí pertencente à Ferrovia Norte-Sul.

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