terça-feira, 24 de março de 2015

Modal Rodoviário / Legislação Rodoviária

O Brasil, em virtude de sua situação geográfica, mantém historicamente acordos de transporte internacional terrestre, principalmente rodoviário, com quase todos os países da América do Sul. Com a Colômbia, Equador, Suriname e Guiana Francesa o acordo está em negociação.
O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre entre os Países do Cone Sul, que contempla os transportes ferroviário e rodoviário, inclui Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Peru, Paraguai e Uruguai. Entre Brasil e Venezuela refere-se apenas ao transporte rodoviário. O mesmo ocorrerá com a negociação que está em andamento com a Guiana.
O Mercado Comum do Sul - Mercosul, que é um Tratado de Integração, com maior amplitude entre, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, absorveu o Acordo de Transportes do Cone Sul.
Tais acordos buscam facilitar o incremento do comércio, turismo e cultura entre os países, no transporte de bens e pessoas, permitindo que veículos e condutores de um país circulem com segurança, trâmites fronteiriços simplificados nos territórios dos demais.
No caso do Mercosul, já se atingiu estágio mais avançado com a negociação e adoção de normas técnicas comunitárias.
A evolução dos transportes internacionais terrestres se faz através de negociações conjuntas periódicas visando atender as crescentes necessidades das partes, pela incorporação dos avanços tecnológicos e operacionais, pelo maior grau de segurança e pela maior agilidade dos procedimentos aduaneiros e imigratórios.
Assim, o mercado de movimentação dos fluxos internacionais de bens e pessoas torna-se cada vez mais dinâmico, competitivo e seguro, para as empresas nacionais dos diferentes países. Ressalte-se que o transporte terrestre doméstico de cada país não pode ser executado por empresas estrangeiras.
Complementarmente aos acordos básicos citados, têm sido estabelecidos acordos específicos no Mercosul, como o de Transporte de Produtos Perigosos e o Acordo sobre Trânsito.
Com a implantação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em fevereiro de 2002, as competências para negociação e aplicação dos acordos e seus desdobramentos passaram para seu âmbito de atuação.
Os atos legais e regulamentares, os procedimentos operacionais e as informações estatísticas sobre o Transporte Internacional Terrestre podem ser encontrados na página da ANTT.
Os procedimentos para uma empresa de Transporte Rodoviário de Carga obter autorização para o transporte internacional estão regulamentados no Brasil por meio da Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006.



Evolução da Distribuição das Mercadorias por Modos de Transporte na UE15 - 1970 a 1995


Quando usar o Modal Rodoviário?

Mercadorias perecíveis, mercadorias de alto valor agregado, pequenas distâncias (até 400Km), trajetos exclusivos onde não há vias para outros modais, quando o tempo de trânsito for valor agregado.

Adaptabilidade: 
Reboques que podem trafegar sobre trilhos e rodovias.
Complementa outros modais.
Flexibilidade nos tipos de reboque.
Extensiveis.

Tipos:
Caminhão (01 parte)
carreta (02 parets)
bitrem (02 ou 03 partes)
treminhão (03 partes)


LEGISLAÇÃO


   Decreto nº 99.704/90 - Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
    Decreto nº 2.975/99 - Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995
    Decreto nº 5.561/05 - Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003
    Decreto nº 5.462/05 - Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai, da República do Peru e da República Oriental do Uruguai, de 16 de fevereiro...
    Resolução ANTT nº 1.474/06 - Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas Autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul, e de Licença Complementar, em caso de empresas estrangeiras, e dá outras...
    Resolução ANTT nº3826/12- Altera a Resolução nº 1.474, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul, e de Licença Complementar, em...




Um comentário:

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